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O Que fazer quando o seu Funcionário Chega Atrasado ?

28 de janeiro de 2016mwway

Primeiramente é importante o empregador saber que as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, não devem ser computadas nem descontadas na jornada diária de trabalho, conforme Art. 58, § 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Logo, o trabalhador que chega atrasado por cinco minutos, em regra, não deve ser penalizado. Por outro lado, esses atrasos não podem virar rotina, pois o trabalhador também deve respeitar o horário de trabalho estabelecido.

 

Nesses casos, a empresa pode proibir a entrada do funcionário que chega atrasado, descontando o dia, bem como seu descanso semanal remunerado, ou até mesmo advertir e suspender o trabalhador.

 

Para isso é importante que a empresa tenha um Regimento Interno com essas previsões.

 

 

 

Quer esclarecer mais alguma coisa? Tem um problema relacionado? Fale Conosco!

 

lucas@sinhoresatibaia.com.br

 

(11) 4411 7398

 

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