Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Atibaia
Facebook
LinkedIn
  • Home
  • Quem Somos
  • Legislação do Setor
  • Associe-se
  • Contato

Auxílio acidente: saiba como funciona

17 de outubro de 2016mwway

      O auxílio acidente é concedido, como indenização, ao segurado empregado, (menos os domésticos), quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ou seja, não precisa ser acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.

 

      Importante ressaltar que basta que a sequela determine maior esforço para realização da atividade laboral, para que o segurado tenha direito ao auxilio acidente.

 

      Os requisitos para a concessão deste benefício são: a condição de segurado, e que venha a sofrer redução definitiva da capacidade para o trabalho, fato que deverá ser resultado de sequela que venha de acidente de qualquer natureza.

 

Termo inicial

 

      O auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxilio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

 

      Este beneficio somente cessa com a morte do segurado, ou quando este, por qualquer motivo, venha a se aposentar.

 

Termo final

 

      Importante frisar que o recebimento de outro benefício não obsta o recebimento do auxílio-acidente, o qual somente restará prejudicado no caso de o segurado se aposentar.

 

 

 

Valor do benefício

 

      O auxílio-acidente é pago tendo por base o percentual de 50% do auxílio-doença a que o segurado teria direito, e poderá ser inferior ao salário mínimo, pois ele não tem caráter substitutivo de salário, mas tão somente objetivo indenizatório.

 

      O valor do auxílio doença corresponde a 91% do chamado ?salário de benefício?, e sobre o resultado dessa operação aplica-se novamente o percentual de 50%. O valor resultante será o valor do auxílio-acidente.

 

Advogadas: Patrícia Souto, Natiara Castro, Anna Carla Oliveira.

Registrar
Esqueceu sua senha?

Atendimento Tributário

Atendimento Tributário

Newsletter

Assine nossa Newsletter!

Links Úteis

  • ABIH SP
  • Federação de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo
  • Atibaia Tour
  • MW Way
  • Home
  • Quem Somos
  • Legislação do Setor
  • Associe-se
  • Contato

Atendimento
(11) 9 9967-6784
sinhoresatibaia@gmail.com

Facebook
LinkedIn
SinHoRes Atibaia. Todos os direitos reservados - 2017 | Desenvolvimento MW Way