Proprietários de bares e restaurantes, vocês conhecem a legislação municipal sobre horários de funcionamento?
Conforme consta em seu parágrafo primeiro, o DECRETO Nº 7.773/15 de 03 de NOVEMBRO de 2015, afirma que: “Os bares e estabelecimentos congêneres no Município funcionarão no horário entre 6:00 e 23:00 horas”.
Para funcionar em horário estendido (até às 2:00), o estabelecimento deverá requerer alvará específico junto à prefeitura, que usará como critérios de aprovação, o cumprimento da legislação vigente no que se refere à higiene, segurança, dentre outros.
FIQUE ATENTO AOS ALVARÁS!
Alvará de Funcionamento: expedido pela Prefeitura da Estância de Atibaia
Alvará de concessão de funcionamento em horário especial: Trata-se de uma alteração a ser realizada no próprio alvará de funcionamento.
OBS: 1 UVRM (Unidade de Valor de Referência do Município) corresponde a R$ 3,00.
Esteja atento à validade dos alvarás para ficar em dia em caso de fiscalização. Alerte seu contador e em caso de dúvidas específicas entre em contato a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Atibaia e/ou com o Corpo de Bombeiros.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Estância de Atibaia
Corpo de Bombeiros
É importante estar em dia também com outros documentos, como o Certificado de Licença e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros assim como o cumprimento da legislação que incide sobre o setor.
Conheça a legislação específica do setor de hotéis, bares e restaurantes