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Lei de Inclusão: 10% ou mais dos quartos devem ser acessíveis

11 de setembro de 2015mwway

 

Aspectos Relevantes da Lei 13.146/15 para o Setor Turístico

 



A Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) foi publicada dia 07 de julho de 2015, trazendo grandes conquistas para o portador de deficiências, assim como inúmeros direitos, detre eles o de acesso às dependências de estabelecimentos de lazer, turismo e cultura.

 

Todavia, a lei supracitada também traz, em seu artigo 45 (e parágrafos) uma exigência pesada para os proprietários de Hotéis, Pousadas, ou qualquer outro meio de Hospedagem: Essas empresas terão de adaptar, no mínimo, 10% de suas instalações para que sejam acessíveis para portadores de deficiência.

 

 

Sem maiores especificações para casos específicos, a regra geral é que a adaptação dos estabelecimentos tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para ser concluída.

 

 

Confira a Lei 13.146/15 na Íntegra

 

 

Norma Técnica da ABNT de Acessibilidade (NBR 9050/04 )

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