Na tarde do dia 20 de setembro, foi assinado pelo SindHotéis-SP e pelo Sinthoresp um termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2019, que lista novas regras para a questão das gorjetas nos meios de hospedagem.
O documento regulamenta com detalhes a modalidade das “Gorjetas Espontâneas”, ficando a modalidade “Gorjetas Compulsórias” regulamentada de acordo com a CCT Específica das Gorjetas, assinada em junho de 2017.
A principal mudança para que as empresas possam se enquadrar na modalidade está em que é necessário que os clientes concedam gorjetas diretamente aos empregados e em dinheiro. Caso o façam através de cartões de débito, crédito ou cheque, a modalidade está descaracterizada e a empresa deverá adotar a modalidade “Gorjetas Compulsórias”, conhecida como taxa de serviço.
A tabela de estimativa de gorjetas, utilizada como base de cálculo para encargos trabalhistas e previdenciários sobre as gorjetas, foi modernizada, dividida de acordo com a categoria do meio de hospedagem e com cargos mais atuais. Há também uma importante nova opção: as empresas poderão utilizar uma tabela especial, com valores reduzidos, com a condição de ofertar plano odontológico aos seus funcionários.
Se destaca também a exclusão dos motéis das obrigações previstas no termo.
Acesse o Documento: https://goo.gl/z2asyW